![IPTU 2023 - Foto: Agência Brasília](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgkj1DgeAvKlvBc7-E948J0K54rOXWt3-9e0wb7q5fNqZyfpf7Z3Wx9NT1CYv4H4uYdwK-MFyo21skC5MzyPQQ7hbKkPxolMu4P1xgTwLCsIEM62PQfd1nETTFJftO-xQ21ZDfhuuoLBQXV3PVJrIlrcnVSlnIT2O2L6WFdsXnF8g_mA9pkERO0KuXY/s16000-rw/IPTU-2023-GDF.jpg)
Imposto poderá ser pago em até seis vezes; confira datas de vencimento das parcelas, segundo portaria publicada pela Secretaria de Fazenda no DODF
Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o próximo ano já está disponível. A portaria que fixa as datas de vencimento das parcelas do imposto e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A Portaria nº 67, de 12 de dezembro de 2022, determina que o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.
As datas de vencimento das parcelas dos tributos ficam definidas, conforme o algarismo final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF), segundo o calendário abaixo:
*Com informações da Secretaria de Fazenda