CCT 2025 define responsabilidades e sugere tabela de pró-labore para síndicos no DF

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A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2025, firmada entre o Sindicondomínio-DF e o Seicon-DF, detalha as atribuições legais do síndico e estabelece parâmetros para sua remuneração, ressaltando que a função não configura vínculo empregatício1.

A Cláusula Septuagésima Quinta define o síndico como o representante legal do condomínio, que deve pautar sua gestão pelo que dispõe o Art. 1.348 do Código Civil, além de seguir as atribuições previstas na convenção do condomínio, no regimento interno e em outras deliberações devidamente registradas.

Segundo o documento, o síndico detém o "poder diretivo da relação de trabalho", e os colaboradores do condomínio devem atender às suas determinações ou de quem ele designar.

Remuneração deve ser aprovada em assembleia

A CCT é clara ao afirmar que o síndico eleito não terá vínculo empregatício com o condomínio. A sua remuneração, ou pró-labore, deve ser objeto de "apreciação e votação em assembleia devidamente convocada para este fim".

A convenção também faculta à assembleia a aprovação do pagamento de uma "parcela extra-anual de prolabore", a título de gratificação.

Tabela Sugestiva de Pró-Labore

Para auxiliar os condôminos nessa definição, a CCT apresenta, no Anexo V, uma "Tabela Sugestiva de Parâmetros de Pró-Labore". O Sindicondomínio-DF, no entanto, destaca que o objetivo é "estabelecer um parâmetro que sirva como referência", não caracterizando uma "imposição de pró-labore". A decisão final sobre o valor é sempre regulamentada pela convenção do condomínio ou pela assembleia geral.

Além do valor sugerido, o documento menciona que o síndico poderá, ainda, ter direito à isenção da taxa condominial.

A tabela progressiva, destinada a condomínios de apartamentos, sugere os seguintes valores de referência:
  • 01 a 12 apartamentos: R$ 2.127,00
  • 25 a 36 apartamentos: R$ 3.410,00
  • 61 a 72 apartamentos: R$ 5.583,00
  • 97 a 108 apartamentos: R$ 8.413,00
  • 193 a 250 apartamentos: R$ 12.436,00
  • 451 a 500 apartamentos: R$ 15.880,00
  • 951 a 1.000 apartamentos: R$ 26.963,00

O sindicato patronal conclui o anexo afirmando que a utilização da tabela como referência busca "valorizar e engrandecer esta importante função, que tanto requer zelo, responsabilidade e dedicação".

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