TJDFT mantém condenação por alimentação irregular de gatos em condomínio

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio
TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

Decisão unânime reforça que o direito de cuidar de animais comunitários não anula a obrigação de respeitar o regimento interno e o sossego coletivo

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação de moradoras de um condomínio horizontal no Distrito Federal devido à alimentação reiterada de gatos comunitários em áreas comuns do residencial. A prática, realizada em desacordo com as normas internas do local, gerou penalidades financeiras que ultrapassam R$ 10 mil em indenizações por danos materiais e morais.

De acordo com o processo (0709647-85.2023.8.07.0006), vizinhos acionaram a Justiça após as rés instalarem comedouros e bebedouros em espaços coletivos, ignorando advertências e multas da administração condominial. Os autores da ação comprovaram que o acúmulo de animais gerou despesas com limpeza, danos estruturais aos imóveis, fortes odores e ruídos, prejudicando o sossego e a salubridade local.

Em sua defesa, as moradoras alegaram que os felinos eram comunitários e que não havia nexo de causalidade entre seus atos e os prejuízos relatados. Contudo, a relatora do caso destacou em seu voto que a disponibilização frequente de alimento em áreas proibidas pelo regimento interno configura uso anormal da propriedade e infração ao direito de vizinhança.

O tribunal manteve a obrigação do pagamento de R$ 4.947,71 por danos materiais (agora sob responsabilidade solidária das rés) e R$ 3.000,00 em danos morais para cada um dos autores afetados.

Equilíbrio entre o direito animal e a vida em condomínio

O desdobramento jurídico joga luz sobre um debate recorrente nas administrações condominiais: o limite entre a proteção animal e o cumprimento das normas de copropriedade. Para especialistas, a decisão do TJDFT deixa claro que o ordenamento interno e o bem-estar coletivo devem caminhar juntos.

O presidente da Assosindicos DF, Emerson Tormann, enfatiza a complexidade da gestão ambiental e sanitária nesses cenários:

"A gestão condominial se fundamenta na legalidade e no cumprimento estrito da convenção e do regimento interno, instrumentos soberanos eleitos pela coletividade. O síndico tem o dever legal de zelar pela salubridade, segurança e sossego das áreas comuns. Embora a proteção animal seja uma causa social legítima, ela não pode ser exercida de forma isolada e em desacordo com as regras deliberadas, principalmente quando resulta em impactos financeiros e riscos sanitários para os demais coproprietários. A engenharia de manutenção e a gestão de riscos prediais exigem controle estrito sobre o uso do solo e das áreas de uso comum."

A visão técnica e de gestão é ratificada pelo ambiente jurídico, inclusive por quem atua diretamente na defesa dos direitos dos animais. O advogado Hugo Costa, reconhecido defensor da legislação que assegura a permanência de pets em unidades residenciais, pondera que o direito de propriedade e de posse responsável traz obrigações intransponíveis:

"Mesmo que exista uma legislação consolidada que proíbe os condomínios de proibirem a permanência de pets nas unidades autônomas, o entendimento jurídico imperativo é de que os moradores devem promover a ordem e preservar as regras de convivência em ambientes coletivos. O direito de tutelar ou assistir um animal cessa no momento em que a conduta do tutor infringe os direitos fundamentais do vizinho à segurança, à higiene e à tranquilidade. A solidariedade com os animais comunitários deve se adequar aos parâmetros da convenção condominial."

A decisão do TJDFT serve como um importante precedente para síndicos e gestores de condomínios horizontais e verticais em todo o país, consolidando a jurisprudência de que a inexistência de um tutor legal não exime de responsabilidade civil aqueles que financiam ou mantêm condições que alterem negativamente a rotina e a estrutura do ecossistema condominial.

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