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| TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio |
Decisão unânime reforça que o direito de cuidar de animais comunitários não anula a obrigação de respeitar o regimento interno e o sossego coletivo
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação de moradoras de um condomínio horizontal no Distrito Federal devido à alimentação reiterada de gatos comunitários em áreas comuns do residencial. A prática, realizada em desacordo com as normas internas do local, gerou penalidades financeiras que ultrapassam R$ 10 mil em indenizações por danos materiais e morais.
De acordo com o processo (0709647-85.2023.8.07.0006), vizinhos acionaram a Justiça após as rés instalarem comedouros e bebedouros em espaços coletivos, ignorando advertências e multas da administração condominial. Os autores da ação comprovaram que o acúmulo de animais gerou despesas com limpeza, danos estruturais aos imóveis, fortes odores e ruídos, prejudicando o sossego e a salubridade local.
Em sua defesa, as moradoras alegaram que os felinos eram comunitários e que não havia nexo de causalidade entre seus atos e os prejuízos relatados. Contudo, a relatora do caso destacou em seu voto que a disponibilização frequente de alimento em áreas proibidas pelo regimento interno configura uso anormal da propriedade e infração ao direito de vizinhança.
O tribunal manteve a obrigação do pagamento de R$ 4.947,71 por danos materiais (agora sob responsabilidade solidária das rés) e R$ 3.000,00 em danos morais para cada um dos autores afetados.
Equilíbrio entre o direito animal e a vida em condomínio
O desdobramento jurídico joga luz sobre um debate recorrente nas administrações condominiais: o limite entre a proteção animal e o cumprimento das normas de copropriedade. Para especialistas, a decisão do TJDFT deixa claro que o ordenamento interno e o bem-estar coletivo devem caminhar juntos.
O presidente da Assosindicos DF, Emerson Tormann, enfatiza a complexidade da gestão ambiental e sanitária nesses cenários:
"A gestão condominial se fundamenta na legalidade e no cumprimento estrito da convenção e do regimento interno, instrumentos soberanos eleitos pela coletividade. O síndico tem o dever legal de zelar pela salubridade, segurança e sossego das áreas comuns. Embora a proteção animal seja uma causa social legítima, ela não pode ser exercida de forma isolada e em desacordo com as regras deliberadas, principalmente quando resulta em impactos financeiros e riscos sanitários para os demais coproprietários. A engenharia de manutenção e a gestão de riscos prediais exigem controle estrito sobre o uso do solo e das áreas de uso comum."
A visão técnica e de gestão é ratificada pelo ambiente jurídico, inclusive por quem atua diretamente na defesa dos direitos dos animais. O advogado Hugo Costa, reconhecido defensor da legislação que assegura a permanência de pets em unidades residenciais, pondera que o direito de propriedade e de posse responsável traz obrigações intransponíveis:
"Mesmo que exista uma legislação consolidada que proíbe os condomínios de proibirem a permanência de pets nas unidades autônomas, o entendimento jurídico imperativo é de que os moradores devem promover a ordem e preservar as regras de convivência em ambientes coletivos. O direito de tutelar ou assistir um animal cessa no momento em que a conduta do tutor infringe os direitos fundamentais do vizinho à segurança, à higiene e à tranquilidade. A solidariedade com os animais comunitários deve se adequar aos parâmetros da convenção condominial."
A decisão do TJDFT serve como um importante precedente para síndicos e gestores de condomínios horizontais e verticais em todo o país, consolidando a jurisprudência de que a inexistência de um tutor legal não exime de responsabilidade civil aqueles que financiam ou mantêm condições que alterem negativamente a rotina e a estrutura do ecossistema condominial.



