Justiça do DF determina expulsão de morador de condomínio por comportamento antissocial

Condomínio San Marino obtém na justiça a expulsão de morador antissocial no DF
Justiça do DF determina expulsão de morador do Edifício San Marino por conduta antissocial. (Maps/Reprodução)


Justiça prioriza bem-estar coletivo e mantém exclusão de morador após histórico de vandalismo e ameaças

Em uma decisão recente que reforça os limites do direito de propriedade em prol da convivência coletiva, a 25ª Vara Cível de Brasília determinou a exclusão de um morador do Condomínio do Bloco H da SQN 210, Edifício San Marino, devido ao seu persistente comportamento antissocial. O réu foi alvo de uma ação judicial após anos de conflitos e condutas que comprometeram a segurança e a dignidade dos demais residentes.

Segundo os autos do processo, o morador vinha apresentando condutas nocivas desde 2022, que incluíam pichações com termos obscenos nas áreas comuns e na própria porta, além de ameaças verbais e o envio de e-mails ofensivos. Um dos episódios mais graves relatados envolveu a violação da caixa de correios da síndica, onde foram depositados restos de comida, ovos quebrados, lixo e até preservativos usados. O comportamento do réu já havia resultado em uma condenação na esfera criminal pelos crimes de injúria e difamação.

Antes de recorrer à expulsão, medida considerada extrema pelo Judiciário, o condomínio aplicou diversas sanções administrativas. Entre 2022 e 2024, foram emitidas 6 notificações de advertência e 15 multas, chegando-se a deliberar em assembleia a aplicação de penalidades equivalentes a dez vezes o valor da taxa condominial. Entretanto, as punições financeiras mostraram-se ineficazes para cessar as agressões e o vandalismo.

A fundamentação jurídica da sentença destacou que, embora o direito à moradia e à propriedade sejam garantias constitucionais, eles não são absolutos e devem cumprir uma função social. O magistrado baseou-se no Enunciado nº 508 da V Jornada de Direito Civil, que autoriza a exclusão do condômino antissocial quando as sanções pecuniárias não surtem efeito. A decisão ponderou que a preservação da paz, da honra e da integridade psíquica da coletividade deve prevalecer sobre o direito individual de uso da unidade por quem abusa de suas prerrogativas.

Sobre a repercussão do caso, o presidente da Assosindicos DF, Emerson Tormann, destacou a importância de preparar os gestores e a comunidade para lidarem com esses impasses:

"A entidade oferece cursos para síndicos e moradores no qual são ministradas aulas de relacionamento interpessoal e mediação de conflitos, disciplinas importantes para mitigar processos judiciais semelhantes ao do San Marino", afirmou Tormann.

A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que o condomínio não é obrigado a tolerar condutas que tornem a convivência insuportável, garantindo o direito à ampla defesa do acusado antes de determinar a interdição do uso do imóvel.

Confira mais detalhes: Convidamos o leitor a assistir à reportagem completa do G1 sobre este caso através do link: Justiça decide expulsar morador por conduta antissocial em condomínio.

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