O que síndicos e moradores precisam saber
Promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 10 de dezembro de 2025, a Lei nº 7.791/2025 estabelece um novo marco jurídico para a proteção de cães e gatos. A norma, de autoria do deputado Ricardo Vale, garante direitos fundamentais aos animais e segurança jurídica para quem se dedica ao cuidado de animais em situação de rua, conhecidos como "animais comunitários".
Para síndicos e administradores, a nova legislação exige atenção redobrada: o descumprimento das regras pode gerar multas pesadas, que chegam a 50 salários-mínimos para pessoas jurídicas.
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| O autor da proposta, deputado Ricardo Vale (PT), foi motivado por casos concretos. “Infelizmente, alguns protetores e cuidadores de animais estão sendo multados e processados por condomínios do Distrito Federal”, contou o parlamentar, em pronunciamento no Plenário da CLDF (relembre aqui). |
Proibição de restrições a animais comunitários
Um dos pontos centrais da lei é a proteção ao animal comunitário — definido como o cão ou gato em situação de rua que estabelece laços de dependência e manutenção com uma comunidade, sem possuir um tutor único.
- Fim da proibição: Nenhum condomínio pode proibir ou impedir que um morador mantenha animais comunitários em suas dependências e adjacências.
- Condição de segurança: A permanência é garantida desde que asseguradas as condições de segurança aos moradores e a outros animais.
- Abrigo adequado: Todo animal comunitário tem direito a um abrigo salubre e higiênico, fornecido pela própria comunidade em local de comum acordo, que o proteja de chuva, vento, frio e sol.
- Cuidador comunitário: A lei oficializa a figura da pessoa que protege, alimenta e busca salvaguardar a sobrevivência e os direitos do animal comunitário.
Deveres e direitos de controle dos condomínios
Embora não possam proibir a presença, os condomínios possuem ferramentas legais para garantir a convivência harmônica:
- Atestado de saúde: O condomínio pode exigir anualmente a apresentação de uma declaração de saúde do animal, emitida por médico-veterinário.
- Garantia de sanidade: O documento deve comprovar que o animal está em boas condições e que não há perigo de contágio de enfermidades aos moradores e outros animais.
Penalidades e multas
O descumprimento da lei enseja advertência e multas proporcionais à capacidade financeira do infrator:
| Infrator | Penalidade | Valor da Multa |
|---|---|---|
| Pessoa Física | Advertência e Multa | 1 a 5 salários-mínimos |
| Pessoa Jurídica (Condomínios) | Advertência e Multa | 10 a 50 salários-mínimos |
Nota importante: Caso o condomínio cause constrangimento ao cuidador comunitário ou descumpra o Art. 5º, a administração deve informar a todos os condôminos sobre a existência do animal comunitário e sobre os direitos e deveres envolvidos.
Direitos fundamentais de cães e gatos
A legislação detalha o que compõe o bem-estar animal, servindo como guia para tutores e cuidadores:
- Saúde: Direito a atendimento médico-veterinário apropriado, incluindo manejo da dor e eutanásia digna (apenas em casos irreversíveis).
- Alimentação: Manutenção de escore corporal adequado com alimentação própria para a espécie e idade.
- Socialização: Manutenção de educação e socialização para reduzir estresse e evitar acidentes como mordeduras.
- Identificação: Manutenção de identificação visível com contato do tutor.
- Destinação final: É proibido lançar cadáveres de animais no lixo ou depósitos similares.
A norma já está em vigor em todo o Distrito Federal desde a data de sua publicação.
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