A reforma do Código Civil brasileiro, que avança em 2026 por meio do Projeto de Lei nº 04/2025, promete redefinir profundamente as normas que regem a vida em condomínio. O conjunto de mudanças busca modernizar a legislação para lidar com desafios contemporâneos, como a economia compartilhada e a necessidade de uma gestão mais técnica, profissional e rigorosa.
O Projeto de Lei 4/2025, que trata da reforma do Código Civil brasileiro, traz inovações para o setor condominial, visando solucionar conflitos históricos e adaptar a legislação às novas dinâmicas urbanas. As alterações impactam diretamente a figura do síndico, as ferramentas de cobrança e as regras de convivência entre moradores.
Personalidade Jurídica e Gestão Profissional
Uma das mudanças mais aguardadas é a previsão de que o condomínio edilício possa ter personalidade jurídica para a prática de atos de seu interesse. No modelo de administração, o texto reforça que o síndico pode ser tanto uma pessoa natural quanto jurídica, exercendo o mandato por até dois anos com possibilidade de renovação. Além disso, a reforma permite que o síndico seja remunerado ou não.
Rigor contra o Comportamento Antissocial
A reforma endurece as sanções contra moradores que comprometem a convivência. Atualmente baseada apenas em multas, a nova proposta permite que, caso as sanções pecuniárias se mostrem ineficazes, a assembleia delibere — por quórum de dois terços — pela exclusão do condômino antissocial. Esta medida deve ser efetivada por decisão judicial e impede o acesso do infrator à unidade e às áreas comuns. Se o ato for praticado por apenas um membro da família ou morador, a proibição de acesso recairá especificamente sobre este indivíduo.
“A Assosindicos DF apoia integralmente a reforma do Código Civil. Temos trabalhado para que o texto atenda aos interesses de síndicos e às necessidades do condomínio, garantindo que o gestor tenha amparo legal para manter a ordem e o respeito mútuo”, afirma Emerson Tormann, presidente da associação.
Regulação de Plataformas Digitais
O PL 04/2025 aborda a polêmica das locações de curta temporada via aplicativos. O texto estabelece que, em condomínios residenciais, é vedado o uso da unidade para hospedagem atípica por plataformas digitais, exceto se houver autorização expressa na convenção ou por deliberação da assembleia.
Inadimplência e Multas
Para combater a inadimplência, a reforma propõe elevar o teto da multa por atraso no pagamento das cotas condominiais de 2% para até 10% sobre o débito. Adicionalmente, a convenção poderá limitar o direito de participação e voto em assembleias para condôminos que estiverem inadimplentes não apenas com as despesas ordinárias, mas também com reembolsos de reparos ou indenizações devidas ao condomínio.
“Acreditamos que a atualização das normas trará maior agilidade administrativa e segurança financeira para as comunidades. A Assosindicos DF continuará acompanhando de perto a tramitação para assegurar que a voz dos gestores seja ouvida”, completa Emerson Tormann.
Outras Alterações Relevantes
- Multipropriedade: O regime de multipropriedade, onde proprietários alternam o uso do imóvel no tempo, ganha regras detalhadas sobre o rateio de despesas e responsabilidades solidárias entre adquirentes e alienantes.
- Alienação de Vagas: Salvo autorização na convenção, abrigos para veículos não podem ser alienados a estranhos ao condomínio, mas podem ser vendidos ou alugados livremente entre condôminos.
- Assembleias: A convenção passa a ter liberdade para definir o quórum de alteração do regimento interno. Já a alteração da própria convenção ou da destinação do edifício segue exigindo o voto de dois terços dos condôminos.



