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CFA define regras para gestão condominial e passa a exigir habilitação profissional
O Conselho Federal de Administração (CFA) publicou nesta segunda-feira, dia 18 de novembro de 2024, a Resolução Normativa nº 654, que estabelece novas regras para síndicos profissionais e empresas de sindicatura no país.
A resolução determina que síndicos profissionais (externos) e empresas de sindicatura são obrigados a realizar registro no Conselho Regional de Administração (CRA), mediante o qual comprova-se a habilitação legal para administração de condomínios.
Ponto de destaque na normativa é a isenção para síndicos orgânicos - aqueles que são moradores ou proprietários do próprio condomínio. Estes estão dispensados de qualquer registro profissional.
Entre as principais exigências, está a obrigatoriedade de assinatura do síndico profissional em todos os documentos relacionados à administração condominial, com menção ao número de registro no CRA.
A resolução ressalta que a exploração de atividades de administração sem o devido registro é considerada ilegal e pode resultar em punições, conforme estabelecido na lei nº 4.769/65.
Para empresas de sindicatura, foi estabelecido um valor de registro correspondente a 50% da menor anuidade de pessoa jurídica fixada pelo CFA.
A nova regulamentação visa profissionalizar e regulamentar a atuação de síndicos, garantindo maior transparência e qualidade na gestão de condomínios residenciais.
Leia a resolução do CFA publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) na íntegra.