Conselho Federal de Administração regulamenta atuação de síndicos profissionais

Conselho Federal de Administração estabelece novas regras para síndicos profissionais e empresas de sindicatura, mantendo isenção os orgânicos.
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CFA define regras para gestão condominial e passa a exigir habilitação profissional

O Conselho Federal de Administração (CFA) publicou nesta segunda-feira, dia 18 de novembro de 2024, a Resolução Normativa nº 654, que estabelece novas regras para síndicos profissionais e empresas de sindicatura no país.

A resolução determina que síndicos profissionais (externos) e empresas de sindicatura são obrigados a realizar registro no Conselho Regional de Administração (CRA), mediante o qual comprova-se a habilitação legal para administração de condomínios.

Ponto de destaque na normativa é a isenção para síndicos orgânicos - aqueles que são moradores ou proprietários do próprio condomínio. Estes estão dispensados de qualquer registro profissional.

Entre as principais exigências, está a obrigatoriedade de assinatura do síndico profissional em todos os documentos relacionados à administração condominial, com menção ao número de registro no CRA.

A resolução ressalta que a exploração de atividades de administração sem o devido registro é considerada ilegal e pode resultar em punições, conforme estabelecido na lei nº 4.769/65.

Para empresas de sindicatura, foi estabelecido um valor de registro correspondente a 50% da menor anuidade de pessoa jurídica fixada pelo CFA.

A nova regulamentação visa profissionalizar e regulamentar a atuação de síndicos, garantindo maior transparência e qualidade na gestão de condomínios residenciais.

Leia a resolução do CFA publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) na íntegra.

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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