A taxa de condomínio é dedutível no IR?

Marília Neves, contadora do escritório DBRITO & Advogados Associados diz que esse tipo de despesa não é dedutível na declaração


A taxa de condomínio não é dedutível no IR - IRPF 2017

Os contribuintes que têm apartamentos no Distrito Federal que não estão alugados nem são utilizados como fonte de renda, mas ainda assim pagam mensalmente a taxa condominial, podem abater a despesa de condomínio na declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)?

“Mesmo que o imóvel esteja em nome do contribuinte, não é possível ter retorno do condomínio no pagamento do imposto, simplesmente porque esse tipo de gasto não é dedutível”, afirma Marília.

Também não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel, nem qualquer percentual sobre o seu valor locativo ou venal, ou sobre os valores das prestações porventura pagas no ano-base para a aquisição do imóvel.

Para esclarecer outras dúvidas sobre o que pode ou não ser deduzido na declaração do imposto de renda de pessoa física - IRPF 2017 envie mensagem para marilia@dbritoadvogados.com.br

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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