6 direitos de quem mora em condomínio tem e muitas vezes não sabe

Embora a vida em condomínio envolva questões coletivas e compartilhadas, cada morador possui direitos e deveres que devem ser respeitados e cumpridos

Condomínio novo em Águas Claras / DF - Foto: Emerson Tormann

Entre os direitos dos moradores de condomínio estão o direito a voto em assembleias, o direito a participação nas decisões importantes que afetam a vida em condomínio, o direito a um ambiente seguro e tranquilo para viver, entre outros. 

Já entre os deveres dos moradores estão o cumprimento das normas internas do condomínio, o pagamento regular das despesas condominiais, a manutenção da higiene e limpeza da sua unidade e áreas comuns do prédio, entre outros. 

É importante lembrar que o descumprimento dos deveres pode acarretar em sanções e multas previstas na convenção do condomínio e na legislação vigente. Vamos às dicas:

1. Direito à privacidade: os condôminos não podem invadir a privacidade uns dos outros, ou seja, não podem olhar para dentro das janelas ou monitorar a rotina do vizinho sem autorização.

2. Direito à segurança: o condomínio deve providenciar medidas de segurança para proteger os moradores, como portões, câmeras de segurança, alarmes, entre outros.

3. Direito à conservação e manutenção das áreas comuns: é responsabilidade do condomínio manter as áreas comuns em bom estado, como elevadores, escadas, piscinas, salão de festas, entre outros.

4. Direito à participação nas decisões: os condôminos têm o direito de participar das decisões tomadas pelo condomínio, seja em assembleias ou reuniões.

5. Direito a um ambiente livre de barulhos excessivos: o condomínio deve estabelecer regras para o uso das áreas comuns e para a convivência entre os moradores, de forma a garantir um ambiente tranquilo para todos.

6. Direito à fruição das áreas comuns: direito de uso das áreas comuns do condomínio é garantido por lei, mesmo que o morador esteja inadimplente. O direito de acesso às áreas comuns é um direito coletivo que não pode ser restringido por dívidas de condôminos individuais.

É importante ressaltar que a suspensão do direito de uso das áreas comuns deve ser vista como medida excepcional e deve ser utilizada apenas em casos extremos, como em situações de reiterada inadimplência e descumprimento das normas do condomínio.

Lembrando que o direito à fruição das áreas comuns deve ser exercido de forma a não prejudicar o uso dos demais moradores e a preservar o patrimônio comum. Por isso, é fundamental que os moradores respeitem as normas de uso desses espaços, como os horários de utilização, a proibição de determinadas atividades e comportamentos, entre outras regras específicas. O descumprimento dessas normas pode acarretar em sanções e multas previstas na convenção do condomínio e na legislação vigente.

E para quem quiser ficar por dentro e saber ainda mais, aí vão mais 6 direitos garantidos a condôminos e/ou moradores de apartamentos por vezes desconhecidos das pessoas:

1. Alugar o seu imóvel para terceiros:

O direito de alugar um imóvel para terceiros é garantido pelo Código Civil brasileiro, que estabelece a liberdade do proprietário em dispor da coisa da maneira que melhor lhe convier, desde que respeite as limitações impostas pela lei e pela convenção do condomínio. 

O direito de alugar uma unidade para terceiros não é garantido por uma "Lei do Inquilino", como pensam alguns  equivocadamente. Na verdade, isso é uma prerrogativa do proprietário do imóvel, desde que a convenção do condomínio não proíba.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula as relações entre locadores e locatários, mas não garante aos moradores de condomínios o direito de alugar sua unidade para terceiros.

2. Participar, votar e ser votado em assembleias condominiais:

O proprietário de um apartamento em condomínio tem o direito de participar, votar e ser votado nas assembleias condominiais. Para votar e ser votado porém, o proprietário dever estar adimplente ou em dia com as taxas condominiais. Também está garantido o direito a todos os moradores de participar da assembleia de condomínio, independente de sua quitação condominial. 

3. Candidatar-se ao cargo de síndico:

É verdade que qualquer morador pode se candidatar ao cargo de síndico. A eleição do síndico deve ser feita em assembleia, conforme previsto na convenção do condomínio.

O morador tem o direito de candidatar e de ser votado em assembleia podendo ocupar a função de síndico, sub síndico ou membro do conselho fiscal do condomínio. Neste caso, desde que cumpra com os requisitos estabelecidos na convenção, no regimento interno e esteja adimplente. 

4. Realizar reparos na unidade autônoma:

O morador tem todo direito de realizar reparos em sua própria unidade autônoma desde que comunique ao síndico ou a administração do condomínio de sua intenção. De acordo as recomendações da norma ABNT NBR 16280, o morador não pode fazer obras no apartamento sem autorização prévia do síndico.

5. Ser reembolsado por danos causados pelo condomínio:

O proprietário de uma unidade autônoma em um condomínio pode ter direito de ser indenizado pelo condomínio. Por exemplo, se o condomínio causar danos à unidade autônoma do proprietário durante uma obra ou reforma realizada nas áreas comuns, o proprietário terá o direito de ser indenizado pelo condomínio pelos prejuízos causados. 

No entanto, o proprietário precisa comprovar que o dano em sua unidade foi causado por culpa do condomínio e que o prejuízo sofrido foi efetivamente decorrente do dano. Caso não seja possível resolver a questão amigavelmente, o proprietário poderá recorrer a Justiça.

6. Alugar a vaga na garagem:

O aluguel de vaga na garagem só é permitido se houver previsão na convenção do condomínio. Além disso, a vaga nem sempre é propriedade do morador, mas sim do condomínio. Cabe alertar que a lei não garante ao proprietário o direito irrestrito de alugar a sua vaga de garagem, uma vez que a permissão deve estar prevista na convenção ou regulamentação interna do condomínio.

Código Civil Brasileiro

Mencionamos alguns direitos e deveres importantes, como o direito à privacidade, à segurança, à conservação e manutenção das áreas comuns, à participação nas decisões e à fruição das áreas comuns.

Existem, além dos direitos, deveres que estão previstos no código civil nos artigos 1314 ao 1322, além dos artigos 1335 e 1336. Por exemplo:

  • Dever de pagar as taxas condominiais de acordo com a fração ideal da sua unidade;
  • Dever de não fazer construções irregulares que prejudiquem a segurança do condomínio e dos vizinhos;
  • Dever de não alterar a fachada da edificação;
  • Dever de não prejudicar o sossego dos vizinhos.

Esses são apenas alguns dos direitos e deveres que os moradores de apartamento possuem. As leis e regulamentações podem variar de acordo com a cidade e o estado, por isso é recomendado verificar a legislação local para entender melhor os direitos e deveres dos moradores de apartamento.




Fontes:

(1) Direitos e deveres dos condôminos: o que diz a lei?. https://www.groupsoftware.com.br/blog/direitos-e-deveres-dos-condominos/

(2) Direitos E Deveres Dos Condôminos: GUIA COMPLETO - Blog da TownSq. https://blog.townsq.com.br/legislacao/direito-dos-condominos/

(3) Quais são os deveres e direitos do morador de condomínio?. https://www.organizemeucondominio.com.br/site/quais-sao-os-deveres-e-direitos-do-morador-de-condominio/

(4) Código civil em condomínio: direitos e deveres de moradores e síndicos .... https://portergroup.com.br/2021/03/30/codigo-civil-condominio/

(5) Assembleia de condomínio aberta ou em sessão permanente. https://www.sindiconet.com.br/informese/assembleia-aberta-ou-em-sessao-permanente-administracao-assembleias-de-condominio

(6) Quem pode participar da assembleia de condomínio?. https://smartcomsystem.com/passo-passo-detalhado-para-organizar-uma-assembleia-de-condominio/ Acessado 26/02/2023.

(7) Assembleia de Condomínio: Como Funciona e o Que Pode Ser Decidido?. https://www.rocheservicos.com.br/assembleia-de-condominio/

Sites acessados em 26/02/2023.

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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