A mudança de destinação deverá respeitar o plano diretor e as demais normas de zoneamento urbano
![Fonte: Agência Câmara de Notícias Marco Nascimento / Agência Pará](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjB_yJpuisl0mfUg9-qL4OsjHbb1X-Xs_fhQ9oMGa6HT99pFVBVicDWyRFHsph6mDZfWyhb-28GQlPteVtMJXoQtvGB2l-1L70yNII6fU0TmAc822QyXttKJjCLkwf3GTTu6o6cv6rVY7qBStBIqBiNvy2gyHnuniZLelmpNwRocPvRu7FAk5YpK7PE/s16000-rw/img20200702101243473.webp)
Antes essas mudanças precisavam de aprovação de todos os condôminos
Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) a Lei 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime para esse tipo de modificação.
A nova regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma tem origem no Projeto de Lei 4000/21, do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho com parecer da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ).
A relatora afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Foto: Marco Nascimento / Agência Pará
Fonte: Agência Câmara de Notícias