Polícia para quem precisa

Polícia Militar do Distrito Federal
PMDF

A vida em condomínio, para ser harmoniosa, requer respeito às normas, paciência, tolerância, espírito de grupo e educação. Desavenças e atritos entre vizinhos sempre existirão e, o desafio, é encontrar soluções amigáveis para cada situação, de forma a construir um ambiente de justiça e paz. Parece utopia, mas conheço muitos condomínios onde não ocorrem graves brigas, imperando o diálogo e o bom senso.



O ideal é que uma desavença entre vizinhos seja solucionada entre os envolvidos. Quando a questão envolver algum aspecto coletivo, o síndico e a administração devem ajudar na solução, aplicando, quando necessário, advertências, multas e penalidades previstas na lei, na convenção e no regulamento interno.

Mas o que fazer quando o caso é grave? Muitos moradores imaginam que cabe exclusivamente ao síndico adotar providências. Mas, na verdade, qualquer cidadão pode e deve fazer o mais recomendável para situações de risco: chamar a polícia. E a polícia, quando acionada para atender uma situação flagrante, pode adentrar o condomínio, mesmo sem a presença ou autorização do síndico.

Entre as situações usuais em que a polícia deve ser acionada estão: barulho excessivo após às 22h; consumo de drogas nas áreas comuns; brigas entre vizinhos com agressão física ou ameaça; som extremamente alto, ainda que durante o dia; menores ao volante ou consumindo bebidas alcoólicas nas áreas comuns; brigas violentas dentro dos apartamentos; vulneráveis em situação de risco; exposição de moradores a risco eminente de saúde ou segurança.

Vale ressaltar que acionar a polícia sem necessidade também é um crime. Importante que o condomínio mantenha um livro de ocorrências ou outro canal para documentar tais fatos. Essencial que o condomínio treine constantemente seus funcionários, para que saibam agir em situações extremas, inclusive acionando a polícia ou o corpo de bombeiros. Ao síndico, cabe sempre avaliar cada situação concreta e contar com a ajuda dos conselheiros, da administradora e do departamento jurídico, para que possa decidir qual tipo de orientação ou penalidade será aplicada, com objetivo de prevenir e evitar litígios.

Fonte: Folha SP

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