Justiça define substituição de porteiros por sistemas virtuais de controle de acesso

Foto: Divulgação

TST condena condomínio a pagar indenização por demissão de porteiro


A implantação de portarias virtuais e centrais de monitoramento remoto para controle de acesso em condomínios residenciais e comerciais tem gerado debates no meio jurídico trabalhista. Enquanto alguns condomínios buscam essa solução visando reduzir custos e aumentar a segurança, sindicatos da categoria lutam pela preservação dos postos de trabalho dos porteiros.

Em abril deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um condomínio de Campinas a pagar a multa de "sete pisos salariais da categoria" a um porteiro dispensado após a instalação de centrais de monitoramento terceirizadas. A decisão baseou-se em uma cláusula prevista em Convenção Coletiva de Trabalho que determinava tal indenização.

O ministro relator Alberto Bastos Balazeiro fundamentou seu voto citando o Tema 1.046 do STF, que reconhece a constitucionalidade de "acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas". Ele argumentou que, assim como os direitos dos trabalhadores podem ser mitigados por negociação coletiva, o mesmo vale para os direitos dos empregadores relacionados à transação empresarial.

"Não há como se atribuir à liberdade de contratação caráter de tamanha indisponibilidade que impeça a inserção de balizas por meio de negociação coletiva em que as próprias empresas tenham sido devidamente representadas", disse o relator em seu voto.

Por outro lado, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST tem se posicionado contra cláusulas que impedem a substituição de porteiros por centrais terceirizadas de monitoramento. Em 2022, a SDC considerou tais cláusulas inválidas por afrontarem os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, além de irem contra decisões do STF que reconheceram a ampla possibilidade de terceirização.

"Cláusulas dessa natureza não podem ser toleradas pela Justiça do Trabalho", afirmou a ministra relatora Delaíde Alves Miranda Arantes em um julgamento na SDC.

Diante desse cenário, os sindicatos patronais e de trabalhadores têm negociado indenizações a serem pagas aos porteiros dispensados em caso de implantação de portarias virtuais. A Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 do Sindicato dos Condomínios de São Paulo prevê uma "indenização de 10 pisos salariais" nessas situações, visando "preservar postos de trabalho" e proteger os empregados da automação, conforme previsto na Constituição Federal.

Apesar da controvérsia, a substituição de porteiros por sistemas virtuais é possível, desde que sejam observadas as negociações coletivas e eventuais indenizações compensatórias estipuladas para os trabalhadores dispensados.

Leia o artigo completo em Consultor Jurídico Consultor Jurídico

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
Canaã Telecom

Formulário de contato