Reprodução: O Tempo
Advogado comenta sobre responsabilidade do condomínio em relação ao seguro
Na madrugada da última quarta-feira (14), um incêndio acometeu a garagem de um prédio de 13 andares, localizado na avenida Professor Mário Werneck, no bairro Buritis, na região Oeste de Belo Horizonte (MG). Uma caminhonete ficou completamente destruída, e outros 16 carros foram danificados parcialmente pelas chamas, além de outras duas motos. Especialista comenta sobre como funciona a cobertura de seguro nesse caso. As informações são do site O Tempo.
O Tenente Macedo, comandante da 4ª Ala do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, que esteve no local, explicou que o incêndio iniciou de um ponto onde estava estacionada uma caminhonete, próximo à central elétrica da edificação. “Não é possível precisar se o incêndio teve origem no veículo ou na parte elétrica”, disse o militar.
Em entrevista ao CQCS, o Advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, relatou que é preciso analisar bem a origem do incêndio para saber como se estabelece em relação ao seguro. “É preciso saber se foi originário do veículo que estava estacionado ou do sistema de instalação elétrica do prédio. Caso tenha sido do veículo incendiado, se tiver seguro, o seguro irá indenizar os prejuízos causados pelo incêndio para o veículo segurado,” pontuou.
Já no caso do incêndio ter sido causado devido a instalação elétrica do condomínio, o prejuízo pode ser de forma antecipada um ato de responsabilidade do síndico: “se ele não contratou, os condôminos podem acionar judicialmente o síndico, mas a certeza é que, se não contratou o seguro, a totalidade dos prejuízos causados aos veículos estacionados na garagem serão rateados, o condomínio vai pagar e vai ratear essa despesa entre todos os condôminos. Essa é a prática que a justiça tem decidido.”
O advogado ainda destaca que, o síndico do condomínio ao contratar o seguro deve ter atenção a cobertura: “Muitas vezes é contratado exclusivamente o seguro incêndio para o prédio área comum e esquecem da garantia de incêndio de veículos guardados na garagem. Por isso, a figura do profissional corretor de seguros é importante para orientar o síndico, quanto a correta contratação da apólice de seguros de incêndio de condomínios. Veículos estacionados na garagem tem que ter uma cobertura específica de garagem.” Com informações de CQCS.