Projeto obriga síndico a fornecer comprovante anual de quitação de taxas

Texto inclui a medida no Código Civil


Rubens Pereira Júnior, autor da proposta - Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior, autor da proposta - Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1806/22 inclui entre as competências do síndico de condomínio a obrigação de dar anualmente aos condôminos comprovante de quitação das taxas e despesas devidas no ano anterior.

Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que o objetivo é que “o condômino não precise guardar todos os comprovantes mensais, mas apenas esse documento de quitação anual.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Civil. Segundo o projeto, caso exista contribuição questionada judicialmente, o condômino terá o direito à quitação das contribuições quitadas no período.

O parlamentar lembra que a Lei 12.007/09 estabeleceu a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados emitirem declaração de quitação anual de débitos aos consumidores. A ideia dele é estender a facilidade de comprovação de quitação de débitos aos condôminos.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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