A LEI DA FICHA LIMPA PODE SER APLICADA NOS CONDOMÍNIOS?



O Código Civil estabelece no se artigo 1.348 traça algumas linhas gerais das atribuições do síndico, cuja principal missão consiste na administração e representação ativa e passiva do condomínio, em juízo e fora dele, representando os interesses comuns, zelando pelo cumprimento da convenção, do regimento interno, devendo prestar contas à assembleia e impondo multas previstas na convenção e no regimento.

A previsão legal contida nos Artigos 1.347 e 1.348, ambos do Código Civil, estabelece tão somente que o síndico poderá não ser condômino, e que a prazo do seu mandato é de até dois anos.

As atribuições previstas ao síndico na legislação (Art. 1.348 do CC) não são taxativas, e a Convenção Condominial poderá determinar outras funções, sempre visando o interesse comum dos moradores.

O síndico é o representante da coletividade de condôminos, e muito embora não haja previsão legal a Convenção poderá estabelecer os requisitos necessários para a elegibilidade do seu representante.

Leia o artigo completo em
https://sindicolegal.com/a-aplicacao-da-lei-da-ficha-limpa-aos-condominios/

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
Canaã Telecom

Formulário de contato