Documentos de projetos de arquitetura para aprovação devem ser entregues em meio digital

Portaria da Secretaria de Gestão do Território estabeleceu o procedimento para o cadastro determinado pelo Código de Edificação


Os novos projetos de arquitetura e urbanismo deverão ser entregues em meio digital ao protocolo da CAP, e não submetidos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), como informado anteriormente.

Para que novos projetos de arquitetura e urbanismo sejam aprovados pela Central de Aprovação de Projetos (CAP), da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, os documentos deverão ser submetidos em meio digital.

A exigência está na Portaria nº 135, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 4 de outubro. Ela regulamenta a entrega de arquivos para cadastro de projetos estabelecida pelo Código de Edificações, de abril de 2018.

Interessados em encaminhá-los devem garantir que eles obedeçam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (Abnt) de apresentação de projetos.

Eles podem ser entregues em três formatos:
  • PDF
  • próprio para cálculo de áreas
  • compatível com o SEI

Para ser aceito, o documento deve:
  • conter ferramenta de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), que permite pesquisar o texto no arquivo, caso esteja em formato PDF
  • ter tamanho máximo de 20 megabytes (MB) em arquivo PDF, e de 100 MB para arquivo próprio para cálculo de áreas
  • não conter imagens
  • não estar compactado
  • ter nome com máximo de 50 caracteres
  • obedecer à nomenclatura encontrada no site da Secretaria de Gestão do Território e Habitação

Depois de entregue e analisada e se estiver conforme a norma, a documentação será inserida pelo protocolo da CAP no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Caso seja exigida pela CAP, a apresentação de prancha (peça gráfica com todos os desenhos técnicos, ilustrações renderizadas e fotografias que farão parte da apresentação do trabalho do arquiteto) deve ser física, para que receba assinatura e carimbo de aprovação.

Apesar de a entrega ocorrer por meio eletrônico, é obrigatório autenticá-los em cartório. Se houver necessidade jurídica, os originais terão de ser apresentados presencialmente para a Central de Aprovação de Projetos.

VINÍCIUS BRANDÃO, DA AGÊNCIA BRASÍLIA
Edição: Raquel Flores

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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