Advogado pode cobrar os honorários de acordos condominiais sem processo judicial?


Advogados podem exigir do condomínio o pagamento de honorários por acordos extra judiciais firmados com condôminos inadimplentes e sobre as diferenças entre condomínio e loteamento?

A lei 11.382/2006, Artigos 586 e 587, fala que o advogado pode cobrar os honorários de acordos condominiais (extra judicial) sem processo judicial.

Os artigos citados não tratam de honorários advocatícios e até mesmo a lei encontra-se revogada. Porém, de acordo com resolução e código de ética da OAB e pelo atual Código de Processo Civil, é sim legítima e legal a cobrança de honorários advocatícios em acordos extrajudiciais para recebimento de débitos condominiais.

Fonte: Secovi-Ba / Correio 24 Horas

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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