O síndico pode cobrar multa sem notificar o morador?

O morador que descumpre obrigações do condomínio só deve pagar multa se for notificado com antecedência para que tenha direito de defesa. A decisão é da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso julgado um proprietário foi multado porquê o inquilino do imóvel dele fez ligação clandestina de esgoto, instalou purificador em área indevida e até uma banca de jogo do bicho dentro da casa alugada.

No STJ o condomínio alegou que a multa não depende de notificação prévia e para ser aplicada basta que o proprietário descumpra deveres do condomínio que atrapalhem a boa convivência. No entanto, para o relator do recurso, o Ministro Luis Felipe Salomão, a aplicação de punição sem nenhuma possibilidade de defesa viola direitos constitucionais.

Ouça o áudio da Voz do Brasil de 1:29 a 2:19 e confira a notícia.

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