Sindicatura: A denominação correta para a função do Síndico

Imagem de freepik

É essencial compreender a terminologia correta ao nos referirmos às atividades de gestão em um condomínio. A função, o cargo e o período de gestão exercidos pelo síndico são denominados sindicatura. Portanto, quando falamos sobre as responsabilidades e o mandato do administrador do condomínio, o termo preciso é sindicatura. O síndico, ao desempenhar suas funções, exerce a sindicatura.

Embora possa haver confusão com o termo "sindicância", é determinante diferenciá-los. Sindicância refere-se especificamente a um processo de investigação, uma apuração administrativa formal sobre uma questão particular, comum em ambientes corporativos, públicos ou mesmo dentro de um condomínio para averiguar irregularidades, mas não descreve a função geral do síndico.

Assim, para evitar ambiguidades e usar a terminologia adequada no contexto condominial, lembre-se: o síndico exerce a sindicatura.

Nota sobre dicionários: Embora fontes como os dicionários Aulete Digital e Michaelis possam listar "sindicância" como relacionada ao cargo ou função do síndico (possivelmente refletindo um uso mais amplo ou regional), o termo sindicatura (definido no Aulete como "função do síndico") é tecnicamente mais preciso e específico para designar o exercício do cargo e o mandato do gestor condominial, distinguindo-o claramente de um processo investigativo. A clareza na comunicação condominial é favorecida pelo uso de sindicatura.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
SICREDI
Canaã Telecom

Formulário de contato