Inadimplência: Conheça os direitos e restrições dos condôminos em dívidas



É importante salientar que o artigo 1336 e seguintes do Código Civil apresentam importantes regras sobre condomínio, dentre elas os direitos e deveres dos condôminos.

São direitos dos condôminos, nos termos do artigo 1335, do Código Civil: usar e livremente dispor das suas unidades; usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

De outro lado, são deveres dos condôminos, nos termos do artigo 1336, do Código Civil: contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Assim, surge a indagação: o condômino inadimplente pode sofrer restrição de utilização das áreas comuns do condomínio? A reposta é não! O Superior Tribunal de Justiça já decidiu em casos similares que o parágrafo primeiro do artigo 1336 do Código Civil já traz a punição ao condômino inadimplente:

“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.

Portanto, não há qualquer regra estabelecida pela legislação citada anteriormente para que o condômino inadimplente seja impedido de utilizar as áreas comuns do condomínio.

DEVERES DO SÍNDICO

São deveres do síndico: convocar a assembleia dos condôminos; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; elaborar
o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; realizar o seguro da edificação.

CONDOMÍNIO vs. IR

Segundo as regras da Declaração do Imposto de Renda, as despesas com IPTU e condomínio, caso sejam pagas pelo proprietário do imóvel, podem ser abatidos do valor recebido de aluguel no momento do cálculo do IR.


Com informações de ANAMARIA

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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