Síndicos e Gestores Condominiais Podem Manter Isoladas Áreas Comuns do Condomínio

Vetos do Presidente da República ao PL1179/2020 não impedem o síndico de restringir o acesso às áreas comuns do Condomínio



A notícia de que o Presidente Jair Bolsonaro vetou o art. 11 do Projeto de Lei 1179 com a justificativa de que, nas palavras do Presidente, "O síndico seria o ditador da área", não muda em nada a responsabilidade do síndico em se tratando da segurança da saúde e bem estar dos moradores.

A ideia original do projeto era limitar festividades e reuniões nas unidades autônomas e nas áreas comuns do condomínio pois a grande dificuldade do síndico no início da pandemia era justamente limitar o uso das áreas comuns e o acesso de terceiros a esses ambientes. Porém, os moradores continuavam utilizando churrasqueiras, quadras de esportes, salão de festas e demais áreas.

Com a demora da aprovação do Projeto e sua publicação, essas questões foram ajustadas em função dos decretos governamentais, estaduais, municipais, recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) entre outros, mantendo a prerrogativa do isolamento social, desde o início da Pandemia.

Somado a isso, temos o Decreto nº 40.468/2020, que define a obrigação do uso de máscaras em áreas comuns dos condomínios residenciais, cabendo a fiscalização do cumprimento da norma aos síndicos, nos termos do inciso IV, do art. 1.336, combinado com o art. 1.348, ambos da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil”.

Em entrevista, o Presidente da Assosindicos DF Emerson Tormann orienta aos gestores condominiais que mantenham os ambientes de uso coletivo, tais como academia, salão de festas, piscina, sauna entre outros, fechados durante a pandemia.


Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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