Coronavírus: lei obriga condomínios do DF a higienizar áreas comuns a cada 2 horas

LEI-6562/2020 (Lei)
  • Torna obrigatória a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores para todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em razão das medidas de combate à Covid-19, e dá outras providências.
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Portas, puxadores, interfones e elevadores devem ser limpos com álcool 70% durante período de pandemia. Regra prevê multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que obriga a higienização de condomínios do Distrito Federal em intervalos de duas horas. A medida faz parte das ações de combate à Covid-19.

A norma se aplica à limpeza de portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores de edifícios. Segundo o texto, a desinfecção deve ser feita, das 6h às 22h, com álcool 70% ou outro produto capaz de exterminar o novo coronavírus.

A lei nº 6562/2020, de autoria do deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante), começa a valer nesta quarta (29) e terá vigência de seis meses.

O descumprimento, por parte dos condomínios, vai gerar multa de R$ 2 mil por infração. Esse valor será dobrado em caso de reincidência.

Outras medidas

No mesmo sentido de combater a pandemia, o GDF determinou o uso obrigatório de máscaras a partir desta quinta (30). A multa para quem deixar de usar o item de proteção pode chegar a R$ 2 mil.

Segundo o texto, o uso de máscaras segue as orientações do Ministério da Saúde. Os itens de proteção devem ser utilizados nos seguintes locais:
  • Espaços públicos
  • Vias públicas
  • Transporte coletivo
  • Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços" da capital.
“Estabelecemos um prazo de sete dias para que os cidadãos, tanto os trabalhadores comuns quanto o empresariado, possam se preparar para o cumprimento de mais essa medida de segurança da saúde da nossa população”, informou o governador Ibaneis.
Devido aos inúmeros questionamentos sobre a Lei 6.562 de 28 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial, hoje, 29/04/2020, foi esclarecido pelo gabinete do Deputado Sardinha, autor da lei:

A prioridade para apresentação desta Lei foi a questão de segurança em saúde, para evitar o que aconteceu aqui no DF o que está acontecendo em Manaus.

Há alguns pontos a serem esclarecidos, para tranquilizar os síndicos e moradores:

1. A lei só terá eficácia após o governo regulamentá-la, o que ainda não aconteceu. Especialmente, porque ainda não foi estipulado quais órgãos fariam a fiscalização, visto que esta matéria de exclusiva competência do Poder Executivo.

2. O deputado Sardinha está em tratativas com a associação dos síndico, para promover ajustes nesta lei. Os aprimoramentos irão conformá-la da melhor maneira possível, ouvidas todas as partes, e apresentada a nova Lei.

3. Quem quiser fazer alguma proposição poderá encaminhar por meio das redes sociais do deputado, disponíveis ou pessoalmente com o senhor João Marcelo, que está acompanhando de perto as respectivas mudanças, pelo telefone (61) 98370-9254.

O Deputado Sardinha tem o intuito de estreitar ainda mais o relacionamento com os prefeitos, síndicos e representantes destes, reiterando que está sempre à disposição, pelos (61) 3348-8050, (61) 99106-2721 e dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br ou no gabinete 05 da CLDF.

» Leia também: Sancionada lei que obriga síndico denunciar violência doméstica
Com informações do G1 DF e Gab. Dep. Sardinha

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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