Síndicos e sociedade devem ficar atentos ao novo documento de responsabilidade técnica


Assim como ocorreu com os Arquitetos que saíram do CREA em 2010, os profissionais de engenharia com formação técnica criaram seu próprio conselho e a partir deste ano passaram a ser registrados no Conselho Federal do Técnicos - CFT. A Lei nº 13.369 de 26 março de 2018 cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRTs e faz deste o órgão responsável pela fiscalização dos Profissionais Técnicos.

Síndicos e gestores condominiais devem ficar atentos pois já está circulando o novo documento de responsabilidade técnica, ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, emitido por profissionais registrados no CFT. Este documento é regulamentado pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia e é equivalente ao ART dos engenheiros ou ao RRT dos arquitetos.

O TRT é uma exigência legal, decorrente da Lei 13.369/2018, que regulamentou a profissão de técnico industrial e criou o CFT e os CRTs. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características da obra ou serviço. Sua importância, porém, é bem maior.

Responsabilidade Técnica

A responsabilidade técnica é formalizada por meio de documento comprobatório emitido pelo conselho ao qual o profissional está vinculado. O Termo de Responsabilidade Técnica - TRT assinado por Técnicos Industriais de acordo com a Resolução nº 40, de 26 de outubro de 2018 ratifica o que foi declarado pela lei.

Portando o síndico deverá atualizar o regulamento de obras incluindo o TRT no fluxo de documentos exigidos em todos os serviços de manutenção e reformas do seu condomínio. Também deve informar aos encarregados e demais responsáveis pelos serviços de Engenharia e Arquitetura que a partir de agora o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT faz parte do rol de documentos aceitos para a realização de serviços especializados.

É dever do profissional habilitado apresentar o TRT e um direito do síndico exigir o documento antes de iniciar os serviços contratados garantindo a autoria e responsabilidade pela obra. A contratação de trabalhadores sem registro para execução de atividades especializadas é passível de multas para o condomínio, além de muito arriscado, e deve ser evitado pelo síndico. Toda e qualquer intervenção no âmbito da arquitetura e engenharia a ser realizada no condomínio tem que respeitar as determinações da lei.

Fiscalização

O síndico que tiver dúvida quanto à validade do documento deve consultar o Conselho Federal dos Técnicos - CFT para verificar as informações do profissional e as atividades relacionadas na tabela de títulos profissionais. Assim como os CREAs e os CAUs, os CRTs (Conselhos Regionais dos Técnicos) são autarquias federais e servem para fiscalizar as atividades e atribuições dos profissionais e receber denúncias em caso de irregularidades.

Técnicos industriais, Lei Nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, podem atuar em diversas atividades de engenharia. Desde a execução de pequenas obras até manutenção de edificações de grande porte. Compreendem conhecimento tecnológico associado a infraestrutura e processos mecânicos, elétricos, obras civis e atividades produtivas. Abrangendo proposição, instalação, operação, controle, intervenção, manutenção, avaliação e  otimização de processos.

O TRT é importante para o profissional pois:
  1. Comprovação legal do vínculo com a obra ou serviço: O TRT formaliza e comprova o envolvimento do profissional em determinada atividade técnica, estabelecendo a responsabilidade e a relação entre o profissional e a obra ou serviço realizado.
  2. Definição da circunscrição da responsabilidade: O TRT delimita a área de responsabilidade do profissional, estabelecendo quais atividades e ações estão sob sua jurisdição. Isso é relevante caso seja necessário responder legalmente por eventuais problemas ou irregularidades relacionadas ao trabalho realizado.
  3. Aceitação legal como prova em processos judiciais: O TRT possui validade jurídica e pode ser utilizado como documento probatório em processos judiciais ou administrativos, caso seja necessário comprovar a participação e a responsabilidade técnica do profissional em determinada obra ou serviço.
  4. Vínculo com a empresa contratante: O TRT também serve como um registro formal do desempenho do profissional em sua função técnica dentro da empresa contratante. Isso é especialmente relevante para comprovar o vínculo profissional e a relação de responsabilidade com a empresa.
  5. Formalização do acervo técnico: O TRT contribui para a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, que consiste nos registros das atividades e experiências técnicas realizadas ao longo da carreira. Esse acervo técnico é um elemento importante para comprovar a capacidade técnica em licitações, contratações e outras situações em que seja necessária a demonstração da competência profissional.

O TRT é essencial para o síndico ou contratantes em geral porque:
  1. Fiscalização da atividade pelo CFT: O TRT assegura que a atividade está sendo realizada por um profissional habilitado e regularizado perante o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Isso proporciona um controle e uma fiscalização adequados sobre a execução dos serviços técnicos.
  2. Segurança técnica e jurídica: O TRT é um documento que comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado, em conformidade com as leis e regulamentos vigentes. Isso proporciona segurança técnica e jurídica para o contratante, garantindo que o trabalho está sendo realizado por um profissional competente.
  3. Instrumento de defesa: O TRT formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados. Em caso de questionamentos ou disputas relacionadas à execução dos serviços, o TRT serve como um instrumento de defesa, permitindo ao contratante comprovar que a responsabilidade técnica foi devidamente assumida por um profissional habilitado.
  4. Identificação individual dos responsáveis em caso de sinistros: Em situações de sinistros ou ocorrências adversas, o TRT auxilia na identificação individual dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços. Isso facilita a atribuição de responsabilidades junto ao Poder Público e outras instâncias, contribuindo para a apuração e resolução de questões relacionadas ao trabalho realizado.
  5. Levantamento e verificação do exercício das atividades técnicas: O TRT também desempenha um papel importante no levantamento e verificação do efetivo exercício das atividades técnicas de engenharia no país. Ao registrar e formalizar as atividades realizadas pelos profissionais, o TRT contribui para o planejamento e ações futuras, como o estabelecimento de uma conexão mais próxima entre o ensino e o mercado de trabalho, além de fornecer informações relevantes sobre a importância do setor no Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

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Legislação

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Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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