Cercas eletrificadas ou energizadas - nova lei federal impõe responsabilidade aos síndicos

Regramento da cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural
Por Tiago Romano


No dia 30 de agosto deste ano a Lei nº 13.477/2.017 que dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural foi editada. A Lei entra em vigor em 29/11/2017, sendo que o seu art. 4º determina que todas as edificações que, na data da publicação, possuam cerca eletrificada ou energizada, também deverão adequar-se aos parâmetros nela previstos e em caso de cerca com irregularidade poderá trazer responsabilidade civil.

Além disso, permanecem em vigor os dispositivos de legislações municipais sobre o mesmo assunto, que não contrariem o disposto na Lei Federal.

A legislação regula especificamente os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural, sendo certo que as instalações deverão observar as seguintes exigências: o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada; em áreas urbanas, deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas; o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); deverão ser fixadas, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas e a instalação de cercas eletrificadas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve obedecer às normas da ABNT.

Quem descumprir as normas técnicas acima apontadas e por conta disso causar um acidente responderá pelas sanções cíveis e criminais a que der causa, como por exemplo, lesão corporal ou morte de pedestre, todavia, sem prejuízo de sanções penais e civis pelo descumprimento dos procedimentos definidos, é estabelecida a penalidade de multa de R$ 5.000,00 para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio edilício, e de R$ 10.000,00 para o responsável técnico pela instalação. A multa será transferida ao morador do imóvel no caso em que o proprietário provar que a cerca eletrificada foi instalada sem o seu consentimento. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.

Cumpre alertar que os imóveis que jápossuam cerca eletrificada ou energizada também deverão adequar-se aos parâmetros indicado pela lei.
Na prática creio que será difícil a fiscalização bem como sequer o cumprimento da legislação pelo consumidor ou pelo prestador de serviço, posto que, os critérios são muito subjetivos e dificultam uma padronização.

O primeiro ponto subjetivo é a altura do primeiro fio da cerca que determina o início da mesma, o termo “deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas” é por demasiadamente vago e não serve de baliza, pois cada cidadão possui uma altura diferente ou pode transitar pela via pública com objetos mais altos etc., enfim, não é possível prever uma altura mínima, logo, não há como fiscalizar ou punir.

O segundo ponto igualmente subjetivo é a amperagem a ser utilizada, na medida em que reza “com amperagem que não seja mortal” ocorre que, uma amperagem pode não ser mortal a um indivíduo, mas mortal a outro, como por exemplo, um choque em uma amperagem pode não ser mortal a um cidadão sem problemas cardíacos, em contrapartida mortal a um cardíaco.

O terceiro ponto subjetivo paira no aviso, onde deve conter apenas e tão somente linguagem visual seja escrito ou em figura para prestigiar o cidadão alfabetizado e o analfabeto, porém, não garante a proteção ao deficiente visual, tendo em vista que não há qualquer aviso de proteção ao mesmo.

Em suma, o regramento sobre os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural está apresentado, mas, mais uma vez o legislador peca e apresenta um diploma legal confuso e com pouca aplicação prática.

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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