ASSOSÍNDICOS-DF apoia as 10 medidas contra a corrupção

Agora, a sociedade é chamada a apoiar e defender as medidas, conclamando o Congresso para que promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Mesmo que algum parlamentar proponha as medidas, as assinaturas são importantes como manifestação de apoio à aprovação no Congresso. Essa iniciativa não tem qualquer vinculação partidária.

O Brasil perde mais de R$ 50 bilhões todos os anos com a corrupção. Para combater o roubo aos cofres públicos, os procuradores da Operação Lava Jato lançaram, nas redes sociais, um projeto de lei que foi muito citado nas manifestações deste domingo (16). São dez medidas, muitas delas paradas há décadas no Congresso, que, se virarem lei, podem acabar com essa triste história de que no Brasil a corrupção compensa.

Apoie as 10 medidas

Nas salas de um edifício em Curitiba, funciona a força-tarefa da Procuradoria da República para a Operação Lava Jato. Eles ajudaram a mandar 105 pessoas para a prisão. E 30 já foram condenadas. Até agora, R$ 870 milhões foram devolvidos pelos corruptos.

Mas o grupo acha que para combater a roubalheira de forma mais eficaz é preciso mudar as leis. Para isso, está à frente de uma campanha que propõe dez medidas contra a corrupção.

“O juiz Sérgio Moro, os procuradores e delegados da Lava Jato já assinaram, assine você também e colha assinaturas”, diz o vídeo da campanha.

A percepção que o brasileiro tem da corrupção é alta. No ranking internacional, em uma escala até cem, quanto menor a nota, maior a corrupção. A do Brasil é 43. A Fiesp, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, estima que todos os anos a corrupção leva entre R$ 50 bilhões e R$ 80 bilhões dos cofres públicos. Dinheiro suficiente para construir dez escolas de ensino fundamental em cada um dos 5.570 municípios do Brasil.

Os procuradores da República que tocam a Operação Lava Jato sabem bem o impacto que uma nova legislação pode provocar. O acordo para a colaboração premiada, que ficou conhecido como delação premiada, já existia. Mas foi uma nova regulação, há apenas dois anos, que tornou mais difícil contestar esses acordos na Justiça.

Algumas das medidas propostas não são novas. Foram inspiradas em projetos de lei que estão parados há décadas no Congresso.

São 528 projetos de lei de combate à corrupção que estão praticamente engavetados no Congresso Nacional. Um deles é de 98. A maioria não chegou sequer nas comissões de análise. Em 2013, no auge das manifestações, um outro foi tirado da gaveta. Ele inclui na lei dos crimes hediondos a corrupção passiva e ativa. Foi aprovado pelo Senado e mandado para Câmara dos Deputados, onde está parado até hoje.

A ONG Contas Abertas monitora a tramitação dos projetos.

“Eu acho que os nossos parlamentares não aprovam esses projetos de lei justamente porque em muitos casos isso poderia significar um tiro no pé. Muitos desses projetos fariam com que alguns desses deputados ou alguns desses senadores fossem presos inclusive pela nova legislação”, diz Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas.

O projeto das dez medidas, de iniciativa popular, precisa reconhecer 1,5 milhão de assinaturas em pelo menos cinco estados e não dispensa a aprovação do Congresso. Mas bota pressão.

“Eu sou favorável a essa iniciativa e acho que tem alguns aspectos extremamente positivos que melhoram muito a nossa legislação”, afirma Mendes Thame, deputado federal (PSDB), Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.

Entre as propostas, quando o desvio supera cem salários mínimos, é crime hediondo, equiparado a roubo seguido de morte.

Fantástico: Não é exagero ou corrupção mata?
Deltan Dallagnol, procurador da República: Não tenho dúvida de que a corrupção mata, de que a corrupção tira o remédio, a comida e a escola do brasileiro. O que nós vemos hoje é que embora a corrupção seja tão grave ela é um crime de baixo risco e de alto benefício.

Fantástico: Então, no Brasil, a corrupção é um crime que compensa?
Deltan Dallagnol: Infelizmente, no Brasil, do modo como o nosso sistema funciona hoje a corrupção é sim um crime que compensa.

Uma das razões é que a pena mínima, de dois anos, é cumprida em regime aberto, com serviços comunitários. A pena mínima para roubo, por exemplo, é o dobro: quatro anos.

“Por que que para roubo é o dobro da pena mínima, quando um outro crime contra o patrimônio, como a corrupção, que afeta às vezes milhões de pessoas, tem uma pena menor?”, diz Ivar Hartmann, professor de Direito da FGV.

“Hoje a pena da corrupção é uma piada e uma piada de mau gosto”, destaca Deltan Dallagnol, procurador da República.

A proposta é que quanto mais dinheiro for roubado, maior seja a pena. E para recuperar o dinheiro, comprovado o desvio e o enriquecimento ilícito, não seria preciso demonstrar na Justiça qual foi o ato de corrupção que levou ao pagamento da propina.

Além disso, dinheiro e bens vindos da corrupção poderiam ser confiscados, como já acontece nos casos de tráfico de drogas.

A condução dos processos ficaria mais rápida, evitando a prescrição dos crimes, como aconteceu com o Propinoduto. Fiscais da Receita do estado do Rio permitiram a sonegação de impostos em troca de propina. O caso é de 2002. Os fiscais foram condenados em primeira instância. Mas o recurso está agora na terceira instância. E tem uma quarta pela frente. E o crime de corrupção já prescreveu.

“É como se a corrupção nesse caso, embora comprovada e comprovados quem foram os seus autores, jamais tivesse existido”, explica Deltan Dallagnol.

Fantástico: A demora de um processo para ser julgado na Justiça também cria essa sensação de impunidade?
Deltan Dallagnol: Se o meu filho cometer uma travessura e eu virar para o meu filho e falar ‘filho, papai não gostou do que você fez. Papai, por isso, vai te colocar de castigo’. Daqui a 12 anos, não só meu filho vai virar um transgressor profissional, mas eu vou estragar a arma dele, porque eu vou criar na minha casa um ambiente em que as regras não funcionam.

A anulação de processos também ficaria mais difícil. Evitando desfechos como o da Operação Satiagraha, que investigava crimes financeiros envolvendo o banqueiro Daniel Dantas. A ação foi anulada e o banqueiro solto porque as provas foram apreendidas no terceiro andar de um prédio, não no 28º, como constava do mandado de busca e apreensão.

“Advogados erram, promotores erram, juízes erram. Mas você não derruba um prédio inteiro porque você encontrou um furo no encanamento. Você conserta o furo e segue em frente”, afirma Deltan Dallagnol.

Outra proposta dos procuradores é criminalizar o caixa dois de campanhas eleitorais e a responsabilização dos partidos políticos. E, finalmente, programas de prevenção para treinar servidores, fiscalizá-los e divulgar campanhas para criar no povo uma cultura contra a corrupção.

“A gente precisa de democracia, precisa de um bom aparato de leis, precisa de instituições que estejam funcionando para poder fazer boas investigações, mas a gente precisa de um cidadão que procure zelar pelo seu voto”, defende o cientista político da PUC-Rio Ricardo Ismael.

AS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO Propostas do Ministério Público Federal para o combate à corrupção e à impunidade 


1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação Para prevenir a corrupção, o MPF sugere a possibilidade da realização de testes de integridade, isto é, a “simulação de situações, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a Administração Pública”. A realização desses testes é incentivada pela Transparência Internacional e pela Organização das Nações Unidas (ONU) e é um exemplo de sucesso em alguns lugares do mundo. Outra proposta é o investimento de um percentual entre 10% e 20% dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública em ações e programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção, conscientizar a população dos danos sociais e individuais causados por ela, angariar apoio público para medidas contra corrupção e reportar esse crime. Propõe-se também o treinamento reiterado de todos os funcionários públicos em posturas e procedimentos contra a corrupção, o estabelecimento de códigos de ética claros, adaptados para cada carreira, e a realização de programas de conscientização e pesquisas em escolas e universidades. Para estimular a denúncia de casos de corrupção, o Ministério Público propõe a garantia de sigilo da fonte, com a ressalva de que ninguém pode ser condenado apenas com base na palavra de informante confidencial. Prevê-se ainda a possibilidade de ser revelada a identidade do informante se ele fizer denúncias falsas. Por fim, propõe-se a obrigação de o Judiciário e o Ministério Público prestarem contas da duração dos processos em seus escaninhos, formulando propostas quando seu trâmite demorar mais do que marcos propostos de duração razoável de processos (gatilho de eficiência). 


2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados. A #medida2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito, com penas de três a oito anos, mas passíveis de substituição no caso de delitos menos graves. O ônus de provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada é da acusação. Se a investigação ou o acusado forem capazes de suscitar dúvida razoável quanto à ilicitude da renda, será caso de absolvição. 


3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores É extremamente difícil descobrir o crime de corrupção e, quando isso ocorre, é mais difícil ainda prová-lo. Mesmo quando há provas, pode não se conseguir uma condenação em virtude de questões processuais como nulidades. Ainda que se descubra, prove e alcance uma condenação, a chance de prescrição é real, o que pode ensejar absoluta impunidade. Por fim, quando a pena é aplicada, ela é normalmente inferior a quatro anos e é perdoada, por decreto anual de indulto, depois do cumprimento de apenas um quarto dela. A corrupção é hoje, portanto, um crime de alto benefício e baixo risco, o que pode incentivar sua prática. A #medida3 transforma a corrupção em um crime de alto risco no tocante à quantidade da punição, aumentando também a probabilidade de aplicação da pena por diminuir a chance de prescrição. Com as alterações, as penas, que hoje são de 2 a 12 anos, passam a ser de 4 a 12 anos, lembrando que, no Brasil, as penas de réus de colarinho branco ficam próximas ao patamar mínimo. Com isso, a prática do crime passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto. Esse aumento da pena também amplia o prazo prescricional que, quando a pena supera 4 anos, passa a ser de 12 anos. Além disso, a pena é escalonada segundo o valor envolvido na corrupção, podendo variar entre 12 e 25 anos, quando os valores desviados ultrapassam R$ 8 milhões. Essa pena é ainda inferior àquela do homicídio qualificado, mas é bem maior do que a atual. A corrupção mata, como decorrência do cerceamento de direitos essenciais, como segurança, saúde, educação e saneamento básico. Por isso, a referência punitiva da corrupção de altos valores passa a ser a pena do homicídio. Por fim, a corrupção envolvendo valores superiores a cem salários mínimos passa a ser considerada crime hediondo, não cabendo, dentre outros benefícios, o perdão da pena, integral ou parcial (indulto ou comutação). 


4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal É comum que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus de colarinho branco, demorem mais de 15 anos em tribunais após a condenação, pois as defesas empregam estratégias protelatórias. Além de poder acarretar prescrição, essa demora cria um ambiente de impunidade, que estimula a prática de crimes. Com o objetivo de contribuir com a celeridade na tramitação de recursos sem prejudicar o direito de defesa, a #medida4 propõe 11 alterações pontuais do Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional. Essas alterações incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer; a revogação dos embargos infringentes e de nulidade; a extinção da figura do revisor; a vedação dos embargos de declaração de embargos de declaração; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordinários; novas regras para habeas corpus; e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento de mérito do caso por tribunal de apelação, conforme acontece em inúmeros países. 


5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa A #medida5 propõe três alterações na Lei nº 8.429/92, de 2 de junho de 1992. A fase inicial das ações de improbidade administrativa pode ser agilizada com a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada), após a qual o juiz poderá exinguir a ação caso seja infundada. Além disso, sugere-se a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção. Por fim, propõe-se que o MPF firme acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal (acordos de colaboração), para fins de investigação. 


6) Reforma no sistema de prescrição penal A #medida5 promove alterações em artigos do Código Penal que regem o sistema prescricional, com o objetivo de corrigir distorções do sistema. As mudanças envolvem a ampliação dos prazos da prescrição da pretensão executória e a extinção da prescrição retroativa (instituto que só existe no Brasil e que estimula táticas protelatórias). O MPF propõe ainda que a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória comece a contar do trânsito em julgado para todas as partes, e não apenas para a acusação, como é hoje. Além disso, são sugeridas alterações para evitar que o prazo para prescrição continue correndo enquanto há pendências de julgamento de recursos especiais e extraordinários. As prescrições também podem ser interrompidas por decisões posteriores à sentença e por recursos da acusação, solicitando prioridade ao caso. 


7) Ajustes nas nulidades penais A #medida7 propõe uma série de alterações no capítulo de nulidades do Código de Processo Penal. Os objetivos são ampliar a preclusão de alegações de nulidade; condicionar a superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o defeito e se omitiu; estabelecer, como dever do juiz e das partes, o aproveitamento máximo dos atos processuais e exigir a demonstração, pelas partes, do prejuízo gerado por um defeito processual à luz de circunstâncias concretas. Além disso, sugere-se a inserção de novos parágrafos para acrescentar causas de exclusão de ilicitude previstas no Direito norte-americano, país de forte tradição democrática de onde foi importada nossa doutrina da exclusão da prova ilícita (exclusionary rule). Essas mudanças objetivam reservar os casos de anulação e exclusão da prova para quando houver uma violação real de direitos do réu e a exclusão cumprir seu fim, que é incentivar um comportamento correto da Administração Pública. 

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2 A #medida8 propõe a responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação a práticas corruptas, a criminalização da contabilidade paralela (caixa 2) e a criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro oriundo de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação. 

9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado A #medida9 propõe a criação da hipótese de prisão extraordinária para “permitir a identificação e a localização ou assegurar a devolução do produto e proveito do crime ou seu equivalente, ou para evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado ou acusado, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas.” Além disso, a #medida9 propõe mudanças para que o dinheiro sujo seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos ilicitamente. 

10) Recuperação do lucro derivado do crime A #medida10 traz duas inovações legislativas que fecham brechas na lei para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas. A primeira delas é a criação do confisco alargado, que permite que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa condenada definitivamente pela prática de crimes graves, como aqueles contra a Administração Pública e tráfico de drogas. A segunda inovação é a ação civil de extinção de domínio, que possibilita dar perdimento a bens de origem ilícita independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.


ATENÇÃO: pela legislação, as assinaturas para os Projetos de Lei de iniciativa popular devem ser encaminhadas fisicamente, não por meio digital. O único cuidado é fornecer todos os dados necessários. Para consultar o número do seu título de eleitor, clique aqui. Após impressão e preenchimento, o formulário deve ser entregue em uma das unidades do MPF ou remetido fisicamente para: Procuradoria da República no Paraná, A/C Força-Tarefa Lava Jato, Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro, Cep. 80060-010, Curitiba - PR.

Segundo o artigo 61, §2 da Constituição de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a Constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.

CARTA DE APOIO - Organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas. Ela deve ser preenchida e também entregue em uma das unidades do MPF. 

PROPOSTAS LEGISLATIVAS - Arquivo com a íntegra de todas as propostas legislativas 

SUMÁRIO EXECUTIVO - Arquivo com o sumário executivo das medidas.

APOIADORES - Veja quem já apoia.
NOTÍCIAS - Veja as notícias sobre as 10 medidas.
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