Entrou em vigor nesta terça-feira (26) a Lei 7122 de 25/04/2022, que possibilita a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos em condomínios horizontais de Brasília por cooperativas e associações de catadores, ainda que essas entidades não sejam contratadas pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU)
![Condomínio Taquari - Foto: Paulo H. Carvalho | GDF](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhRvJoclJn5qqkQvpqLmRYMDBPd8VcrN0V8hvIv_V5YBXRZiR8FYbtvc-XWs7We-UIiRncTXz2T5Ri0DlBiCw8HcDIAfdpeS40mcvVQEhhe7fJ4UGvKUKKlrYqf4JhIROoLfIakSyB5pqUvblmtZdCwVXJSl5RNM5JBhcyBC4k_EB3SrVq-JLMUMaEh/s16000-rw/48289799707_7789d0d1c8_c.jpg)
Condomínio Taquari - Foto: Paulo H. Carvalho | GDF
A possibilidade de prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos em condomínios horizontais de Brasília por cooperativas e associações de catadores, ainda que essas entidades não sejam contratadas pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), agora é lei.
Segundo a nova Lei, o SLU deve dar a estas entidades acesso às áreas de transbordo e unidades de tratamento mecânico biológico, atendendo as exigências técnicas, que devem estar descritas de forma clara e objetiva em instrução normativa própria do órgão.
Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta terça-feira (26), o texto, que altera a Lei 6.615/2020, é de iniciativa dos deputados Rafael Prudente (MDB), João Cardoso (Avante) e Delmasso (Republicanos).