Dia 23 de dezembro é o Dia do Vizinho!

Dia 23 de dezembro é o Dia do Vizinho!

Estas dicas de boa convivência estão na legislação, saiba mais:
Está no Código Civil:o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente (art. 1313, inciso II, adaptado). Conheça a lei: http://bit.ly/1IbtYVN

abrir janela e invadir território do vizinho

De acordo com o Código Civil, é permitido abrir janela, construir terraço ou varanda desde que a pelo menos um metro e meio de distância do terreno vizinho. Já as janelas perpendiculares ou cuja visão não incida sobre a linha divisória não poderão ser abertas a menos de 75 centímetros. Se houver o descumprimento das regras, pode ser solicitado o fechamento da janela ou demolição da varanda ou terraço no prazo máximo de um ano e um dia após a conclusão da obra. Artigo 1.301.

objeto que cai no vizinho só deve ser buscado com autorização

Buscar objetos que caíram no vizinho ou resgatar animais de estimação que invadiram o terreno só devem ser feitos com autorização prévia.

muros e cercas - dia do vizinho - assosindicos

Quando o assunto é muros e cercas, os artigos 1.297 e 1.298 do Código Civil tratam dos limites entre prédios e do direito de tapagem.

queimar lixo é um ato criminoso

A queima do lixo é um ato criminoso, mesmo quando dentro de propriedade particular. Isso porque, segundo a Lei de Crimes Ambientais, são jogados na atmosfera resíduos dos materiais queimados, causando poluição e possíveis danos à saúde humana. A punição varia de multa e detenção de 6 meses a um ano. bit.ly/CrimesAmbientais-artigo-54

Há também o risco de causar incêndio, colocando em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, com previsão de punição no código penal de reclusão de três a seis anos e multa. bit.ly/CodigoPenal-artigo-250

lei-do-silencio-ou-perturbar-a-paz

Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais:

"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)"


Fonte: Agência Senado

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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